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Direito Urbano

Lara Gabriela Advocacia

Atuação jurídica em Direito Urbanístico, com enfoque em urbanismo, políticas públicas, desapropriação, áreas de risco, bens públicos e habitação de interesse social, oferecendo suporte técnico e jurídico para regularização, planejamento territorial, intervenção estatal na propriedade e segurança jurídica de ocupações, empreendimentos e políticas urbanas.

Urbanismo

O Direito Urbanístico envolve a organização jurídica do espaço urbano, abrangendo regras de uso e ocupação do solo, planejamento territorial, ordenação da cidade e compatibilização entre propriedade, função social e desenvolvimento urbano, com foco na segurança jurídica de imóveis, empreendimentos e ocupações.

Políticas públicas

A atuação em políticas públicas urbanas abrange a análise e a aplicação de instrumentos jurídicos relacionados à gestão da cidade, habitação, regularização fundiária, mobilidade, ordenamento territorial e desenvolvimento urbano, com suporte técnico para projetos, programas e medidas administrativas.

Desapropriação

A desapropriação exige análise jurídica quanto à utilidade pública, ao interesse social, à regularidade do procedimento e à indenização devida, sendo essencial para casos de intervenção estatal na propriedade, implantação de obras, reordenação urbana e soluções fundiárias em áreas de maior complexidade.

Áreas de risco

Imóveis e ocupações situados em áreas de risco demandam avaliação jurídica e técnica quanto à possibilidade de permanência, regularização, mitigação, remoção ou reassentamento, com foco na proteção das pessoas, na atuação do Poder Público e na definição de soluções compatíveis com a legislação urbanística e administrativa.

Bens públicos

A análise de bens públicos envolve questões relacionadas ao uso, ocupação, regularização, destinação e intervenção estatal sobre áreas pertencentes ao poder público, com atenção à segurança jurídica de ocupações, projetos urbanos, regularização fundiária e políticas de interesse coletivo.

Habitação de interesse social

A habitação de interesse social demanda suporte jurídico voltado à implementação de políticas públicas, regularização de ocupações, programas habitacionais e medidas de inclusão urbana, com foco no acesso à moradia, na função social da cidade e na estabilidade jurídica das soluções habitacionais.

Saneamento documental

O saneamento documental é essencial quando o imóvel apresenta falhas na matrícula, ausência de documentos, divergência de área ou problemas na cadeia dominial. Esse trabalho permite organizar a situação registral e preparar o imóvel para venda, inventário, regularização ou outros atos jurídicos que dependam de documentação sólida e coerente.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre Direito Urbano

Qual a diferença entre regularização urbanística e regularização fundiária?

A regularização urbanística está relacionada à adequação do imóvel ou da ocupação às normas de uso do solo, ordenamento territorial e planejamento urbano. Já a regularização fundiária envolve a formalização jurídica da ocupação e da propriedade, podendo abranger aspectos urbanísticos, ambientais, sociais e registrais.

A desapropriação ocorre quando o Poder Público, com fundamento legal, intervém na propriedade privada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, observando procedimento próprio e, em regra, indenização ao proprietário.

O proprietário tem direito à observância do devido procedimento legal, à discussão sobre os pressupostos da desapropriação e à indenização, conforme a natureza do caso e os critérios jurídicos aplicáveis.

Imóveis em área de risco podem demandar avaliação técnica e jurídica para definir se a situação admite permanência, mitigação, regularização, remoção ou reassentamento, conforme as condições do local e a legislação aplicável.

A resposta depende da natureza e da gravidade do risco. Em alguns casos, pode haver mitigação e regularização; em outros, quando o risco é insanável, a solução pode envolver remoção, realocação ou outras medidas administrativas.

O Município pode limitar o uso do imóvel quando houver regras de zoneamento, plano diretor, segurança urbana, proteção ambiental ou risco para pessoas e construções. Isso significa que nem todo imóvel pode ser usado, construído, parcelado ou ocupado livremente, porque o uso da propriedade deve respeitar as normas da cidade e o interesse coletivo.